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ICMS/TO: Última chamada para impugnação do IPM: prazo final 6 de outubro com opções digital e presencial

01 Outubro, 2025

O prazo final para a impugnação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) é 06 de outubro. Os gestores municipais devem protocolar os documentos de contestação até essa data limite. Para garantir o acesso e a conveniência dos municípios, o protocolo da impugnação pode ser feito por duas formas: a digital e a física (presencial).

Protocolo Digital

O protocolo digital de impugnação é a via recomendada por oferecer maior rapidez e transparência. Para utilizá-la, os municípios devem seguir etapas obrigatórias de credenciamento: Registro no DEC: É essencial que o município esteja registrado no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) da SEFAZ. O DEC é o canal oficial de comunicação eletrônica com a Fazenda Estadual e exige o uso de certificado digital para acesso e assinatura de documentos; Cadastro no PRONTO, que também requer um cadastro prévio e verificado.

Ao atender a esses pré-requisitos de organização interna, sobretudo o uso do certificado digital, o município pode utilizar o sistema on-line para o envio imediato da documentação de impugnação, garantindo o cumprimento do prazo de forma segura e eficiente.

Protocolo físico

Em reconhecimento à importância de assegurar que todos os municípios consigam exercer seu direito de impugnação dentro do prazo legal, a Secretaria da Fazenda manteve a possibilidade do protocolo físico.

A documentação completa de impugnação pode ser entregue presencialmente no protocolo da sede da Sefaz em Palmas, em horário de expediente das 8h às 18h. Essa alternativa está disponível para aqueles que, por questões de rotina ou organização, não conseguiram finalizar o credenciamento para o uso da via digital. O ofício de encaminhamento da contestação deve ser assinado pelo Prefeito Municipal.

Em caso de dúvidas, gestores municipais ou seus representantes legais podem contactar a equipe técnica da Sefaz pelos os canais 63 3027-2216 ou ipm@sefaz.to.gov.br.

Impugnação

Clique aqui para acessar ao serviço e assistir ao vídeo com o passo a passo da Impugnação: https://servicos.to.gov.br/servico_detalhado.aspx?cod_assunto_documento_tipo=8704

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