A partir de 01.10.2025 o produto Água Sanitária classificada no CEST 11.001.00 não terá mais como base de cálculo da substituição tributária o percentual de IVA-ST como regra geral, como foi até 30.09.2025, mas sim, será considerado o valor por PMPF (Pauta) para os casos específicos, tendo como base a quantidade de 100ml como referência, conforme disciplina a Portaria SRE 57/2025 publicado no (DOE de 08.09.2025).
► Exceção e utilização do IVA-ST(original) de 52,68% (Parágrafo 1º do art. 2º da Portaria SRE 57/2025), nos seguinte casos:
1) quando não forem utilizados os valores mencionados no Anexo Único em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;
2) quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação ou do substituto paulista for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do preço final ao consumidor constante no Anexo Único.
CEST |
NCM |
Descrição |
PMPF por 100ml (R$) |
11.001.00 |
2828.90.11 2828.90.19 3206.41.00 3402.50.00 3808.94.19 |
Água sanitária, branqueador e outros alvejantes - até 1000 ml |
0,35 |
Água sanitária, branqueador e outros alvejantes - de 1001 a 2000 ml |
0,28 |
||
Água sanitária, branqueador e outros alvejantes - acima de 2000 ml |
0,26 |
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
SSIGMA Contabilidade